Há três jeitos de chegar ao valor de um imóvel. O laudo de avaliação é assinado por engenheiro ou arquiteto e segue a norma técnica ABNT NBR 14653. O PTAM, Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, é assinado por corretor de imóveis. A avaliação online é uma estimativa automática, sem assinatura. O que decide qual usar é quem vai receber o valor: o juiz, o banco, a prefeitura ou você.
Quais são os tipos de avaliação?
| Tipo | Quem assina | Onde está a regra | Para que serve |
|---|---|---|---|
| Laudo de avaliação | Engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA ou no CAU | Lei nº 5.194/1966, art. 7º; Lei nº 12.378/2010, art. 2º; ABNT NBR 14653 | Quando o juiz, o banco ou um órgão público exige laudo técnico |
| PTAM | Corretor de imóveis inscrito no CRECI | Lei nº 6.530/1978, art. 3º; Resolução COFECI nº 1.066/2007 | Definir o valor de comercialização, judicial ou extrajudicialmente |
| Avaliação online | Ninguém | — | Ter uma referência rápida: preço do anúncio, conferir uma proposta, comparar bairros |
Corretor de imóveis pode avaliar?
Pode. A lei da profissão diz que compete ao corretor intermediar a compra, a venda, a permuta e a locação, "podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária" (Lei nº 6.530/1978, art. 3º).
O documento dessa opinião é o PTAM. Pela Resolução COFECI nº 1.066/2007, ele é permitido "a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional" (art. 6º), e precisa ter, no mínimo: quem pediu, o objetivo, a identificação do imóvel, a metodologia, o valor com a data de referência e a assinatura do corretor (art. 5º).
O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) é opcional (art. 1º, parágrafo único). Pede curso superior em gestão imobiliária ou curso de avaliação reconhecido (art. 2º) e dá ao corretor inscrito um selo certificador para pôr em cada parecer (art. 8º).
O sistema de engenharia vê a questão de outro jeito: para o Confea, avaliação de imóvel é atribuição de engenheiro (Resolução Confea nº 345/1990). Por isso, quando o documento vai para um processo ou para um banco, vale perguntar antes qual eles aceitam.
Quando a avaliação é obrigatória?
- Inventário na Justiça: se for o caso, os bens são avaliados pelo avaliador judicial da comarca ou, onde não há, por um perito nomeado pelo juiz (Código de Processo Civil, art. 630). Não há avaliação se a Fazenda concordar expressamente com o valor declarado pelos herdeiros, todos capazes (art. 633). O imposto e o valor que ele usa estão em valor do imóvel no inventário e na doação.
- Penhora: quem avalia é o oficial de justiça; se precisar de conhecimento técnico, o juiz nomeia um avaliador (art. 870). A avaliação é dispensada quando uma parte aceita a estimativa da outra (art. 871), e pode ser refeita se houver erro ou mudança no valor do bem (art. 873).
- Financiamento: o banco avalia o imóvel que vai receber em garantia. Quando cobra por essa avaliação, tem de entregar a você um extrato do laudo (Resolução CMN nº 4.676/2018, art. 8º-A). O que fazer quando ela vem abaixo do preço está em imóvel avaliado abaixo do preço.
- Compra e venda entre particulares: nenhuma avaliação é obrigatória.
Quanto custa?
Não há preço oficial para o laudo nem para o PTAM: varia com o tipo de imóvel, a finalidade, a vistoria e o prazo. Pergunte o valor antes de contratar.
No financiamento, a regra é do Banco Central. O banco pode cobrar a avaliação do imóvel residencial dado em garantia, mas só até o custo que teve com ela, depois do seu aceite formal e com o valor máximo informado antes. Se você desistir da operação, a avaliação pode ser cobrada mesmo assim; se quem desistir for o banco, não (Resolução CMN nº 4.676/2018, art. 8º-A, incluído pela Resolução CMN nº 4.925/2021).
No DataM2, a estimativa sai na hora e é gratuita dentro do limite de avaliações por pessoa.
O laudo do DataM2 é o quê?
Uma estimativa automática. O DataM2 compara o imóvel com anúncios parecidos na mesma rua, no bairro e na cidade (em Palmas - TO, também na quadra) e devolve um valor, uma faixa e o grau de confiança, com os imóveis usados na conta. O método está em como funciona.
Não é laudo técnico pela NBR 14653 nem PTAM. Não serve onde a lei, o juiz ou o banco exige um documento assinado. Serve para negociar com informação: definir o preço do anúncio, conferir uma proposta, saber se o valor venal está longe do mercado.
Fontes
- Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), art. 3º.
- Resolução COFECI nº 1.066/2007, texto da resolução, arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º.
- Lei nº 5.194/1966 (engenharia), art. 7º, alínea c.
- Lei nº 12.378/2010 (arquitetura e urbanismo), art. 2º, inciso VI.
- Código de Processo Civil, arts. 630, 633, 870, 871 e 873.
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.676/2018, texto consolidado de 13/10/2025, art. 8º-A (tarifa de avaliação do imóvel no financiamento).
- Confea, posição sobre avaliações e perícias.
Quanto vale o seu imóvel?
A avaliação compara o seu imóvel com os mais parecidos da rua e do bairro e mostra o valor estimado, a faixa e os imóveis usados na conta.
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